A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar familiares de um paciente que morreu após complicações decorrentes de falhas no atendimento no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O paciente deu entrada na unidade em junho de 2019 com quadro grave de embolia e trombose arterial, passando por amputação dos membros inferiores. Após breve período na UTI, ele foi transferido para a enfermaria, onde familiares perceberam o surgimento de uma extensa lesão por pressão. Mesmo com reiterados alertas, a equipe médica teria se limitado a realizar curativos, sem adotar ações preventivas previstas nos protocolos de segurança do paciente, como mudança frequente de posição e avaliação regular da pele.
Segundo a sentença, embora a causa da morte não tenha sido diretamente a escara, a lesão agravou o estado clínico e intensificou o sofrimento, evidenciando negligência no cuidado. Com base na responsabilidade objetiva do Estado, o magistrado fixou indenização de R$ 30 mil para cada autor da ação, com correção pela Selic e juros de mora desde a citação.
